Câmara de Pontes e Lacerda aprova mudanças nas regras para veículos de transporte por aplicativo e táxis
A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 3158/2025, de autoria do vereador Cleber Sella, que atualiza as normas referentes ao serviço de mobilidade urbana e ao transporte por táxis no município.
Com a alteração, o inciso V do Artigo 25 da Lei Municipal nº 2.047/2019 passa a permitir o uso de veículos com quatro ou cinco portas, ampliando as possibilidades de modelos aceitos para atuação no transporte de passageiros.
A nova legislação também acrescenta o parágrafo 3º ao mesmo artigo, autorizando a utilização de caminhonetes ou picapes de cabine dupla, desde que a capacidade da caçamba não ultrapasse 937 litros.
A proposta tem como objetivo ampliar a frota de veículos habilitados para o serviço, oferecendo mais alternativas para motoristas de aplicativo e taxistas, além de proporcionar maior cobertura em regiões com acesso mais difícil.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrário, atualizando a legislação municipal para melhor atender às necessidades do setor e da população.