Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação do prefeito de Figueirópolis D’Oeste
O juiz destacou que não houve provas robustas de que os candidatos pediram votos diretamente ou indiretamente
O juiz da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, Dr. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do atual prefeito de Figueirópolis D’Oeste, Ademir Felício, popular “Mirim” (Republicanos), e de seu vice, João Raposa (União Brasil).
A decisão mantém os diplomas dos eleitos e encerra, em primeira instância, a disputa judicial levantada pelos adversários políticos.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela coligação PSDB/Cidadania, derrotada nas eleições municipais de 2024.
A acusação era de que Mirim e João Raposa teriam promovido um evento em junho de 2024, na fazenda do então prefeito Eduardo Vilela, com oferta gratuita de comida e bebidas alcoólicas para eleitores, supostamente visando a obtenção de votos. O caso configuraria, segundo a denúncia, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Além da cassação do mandato, a oposição solicitava a inelegibilidade dos candidatos e a aplicação de multa com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).