Prefeitura de Quatro Marcos lança Segundo Período de Conciliação Tributária de 2024
Publicado em 25 de outubro de 2024.
A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, por meio do Decreto Nº 199, de 24 de outubro de 2024, instituiu o Segundo Período de Conciliação Tributária do Exercício de 2024.
A iniciativa, que ocorrerá de 25 de outubro a 25 de novembro de 2024 , tem como objetivo facilitar a regularização de subsídios com a Fazenda Municipal e o Departamento de Água e Esgoto (DAE), oferecendo descontos atrativos para os contribuintes que desejam quitar suas dívidas.
Conforme o decreto estabelecido pelo prefeito Jamis Silva Bolandin, o programa de conciliação permite que os contribuintes inadimplentes com tributos municipais ou tarifas de água e esgoto possam regularizar sua situação com a concessão de descontos sobre multas e juros, variando de acordo com a forma de pagamento.
Condições de Pagamento e Descontos
O decreto prevê diferentes faixas de desconto, que aumentam conforme o número de parcelas diminui. Quem optar pelo pagamento à vista terá o maior benefício, com 90% de desconto sobre multas e juros. Para quem prefere parcelar o pagamento, os descontos são escalonados da seguinte maneira:
- Pagamento em 02 parcelas: 80% de desconto;
- Pagamento em 03 parcelas: 70% de desconto;
- Pagamento em 04 parcelas: 60% de desconto;
- Pagamento em 05 parcelas: 50% de desconto.
O prazo final para adesão ao programa e pagamento da primeira parcela, ou do valor total em parcela única, é dia 25 de novembro de 2024.
Objetivo e Benefícios
A medida tem como objetivo principal aumentar a arrecadação municipal, incentivando os contribuintes a regularizarem suas pendências fiscais de maneira facilitada. Ao reduzir consideravelmente o valor das multas e dos juros, a Prefeitura espera atrair um maior número de adesões e, consequentemente, reduzir a inadimplência no município.
Além disso, a conciliação tributária também oferece uma oportunidade aos cidadãos de evitar processos de cobrança judicial, garantindo que suas contas tenham em dia e sem maiores encargos financeiros.
Base Jurídica
O decreto foi fundamentado na Lei Complementar Nº 001 de 13 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Municipal, e na Lei Nº 1.644 de 01 de março de 2017, que trata das normas sobre conciliação tributária. O prefeito Jamis Bolandin também destacou o disposto na Lei Complementar Nº 061 de 2021, que dá suporte legal para a adoção desse tipo de medida sem que isso configure renúncia fiscal.
Com esta iniciativa, a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos reafirma seu compromisso em proporcionar melhores condições aos contribuintes e garantir a eficiência na arrecadação tributária, fundamental para a manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à população.