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O Tribunal do Júri de Cáceres condenou José Rodolpho Corbelino Barros a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado por ter matado o sargento da Polícia Militar Ataul Angelo Catelan em um acidente durante uma fuga.

Ele vai responder  pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave. A decisão foi proferida no dia 19 de março, com o Conselho de Sentença acolhendo a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

José Rodolpho Corbelino Barros foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar em perigo comum contra Ataul e por lesão corporal grave contra Solange Aparecida Benacchio. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram em setembro de 2015, quando o réu, ao fugir de uma abordagem policial, desrespeitou a preferencial em um cruzamento, invadiu a contramão e colidiu com um veículo.

Ataul Angelo Catelan estava no banco do passageiro do carro conduzido por Solange Aparecida Benacchio no momento do acidente. Ela era namorada da vítima. O MPMT sustentou que o réu assumiu o risco ao dirigir de forma perigosa. O Tribunal do Júri reconheceu a qualificadora de meio que possa resultar em perigo comum na condenação por homicídio e também considerou a gravidade das lesões causadas à segunda vítima.

Apesar da condenação, José Rodolpho Corbelino Barros poderá recorrer em liberdade. A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim informou que recorrerá da decisão, argumentando que a pena não reflete adequadamente as circunstâncias do caso. Ela também destacou que a sentença não observou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina o início imediato do cumprimento da pena em condenações pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.