PIX vigiado: O que mexe no Agro?

PIX vigiado: O que mexe no Agro?
Compartilhe

Publicado em 13 de Janeiro de 2025.

“Essa é uma medida que tem tudo para criar mais entraves do que soluções”

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 obriga as instituições financeiras a reportar para a Receita Federal as transferências acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 15 mil por pessoas jurídicas. Esse movimento já está autorizado desde o dia 1º de janeiro e busca, segundo a normativa, aumentar o controle sobre as movimentações e diminuir a sonegação. 

No entanto, a medida gerou algumas dúvidas e preocupações e no agronegócio isso não seria diferente. De acordo com Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, essa normativa não implica na criação de novas taxas e impostos, mas pode gerar maior complicação e mais burocracia para o setor. Segundo ele, o agro não será diretamente afetado.

“Contudo, pequenos produtores, como famílias produtoras de laticínios que administram pequenas vendas em suas propriedades, podem enfrentar grandes empecilhos. Esses produtores, muitas vezes sem estrutura administrativa adequada, podem sofrer com as exigências de documentação detalhada e comprovação de receitas”, alerta 

 

Leandro Régys

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *