Senado aprova projeto que garante presença de acompanhante durante parto
Publicado em 05 de dezembro de 2024.
O mesmo é determinado para atendimentos que necessitem de sedação; medida visa evitar abusos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (4), o projeto de lei que garante o direito de acompanhante para gestantes durante os períodos de trabalho de parto, do parto e pós-parto. O texto recebeu aval de forma terminativa – quando não precisa passar pelo plenário – e deve seguir para a Câmara nos próximos dias.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para caracterizar como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante no período de parto, tanto em hospitais públicos como privados. O mesmo é determinado para atendimentos que necessitem de sedação.
O texto ainda altera a Lei dos Planos de Saúde, estipulando a cobertura completa, por parte dos planos, das despesas do acompanhante durante o período de internação para parto. Caso a gestante dispense a presença de um acompanhante, a renúncia deve ser feita por escrito, em termo de consentimento específico arquivado no prontuário.
A autora do projeto ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de ter um acompanhante às pacientes mulheres, a norma não foi efetivada totalmente. “Primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade. Segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”, disse.
O mesmo foi dito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que chamou a atenção para a importância do projeto na proteção e defesa das mulheres.
“Esse projeto trata sobre uma das maiores violências contra a mulher que é a obstétrica. O ideal seria que a gente não precisasse de um projeto assim, que fosse esse o momento de maior respeito para a mulher, mas infelizmente não é o que acontece no Brasil. Vemos diversos absurdos, que não são casos isolados, como mulheres sedadas que são estupradas durante o parto”, pontuou a senadora.