Última parcela do FPM de fevereiro será transferida nesta quinta-feira (29)
Publicado em 28 de fevereiro de 2024.
Última parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de fevereiro será transferida nesta quinta-feira, 29 de fevereiro. O valor total será de R$ 4.830.429.543,58 ou de R$ 3.864.343.634,86, com a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O montante é parte da arrecadação do Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) de 11 e 20 deste mês.
Levantamento da área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica que este terceiro repasse do FPM será 35,09% maior que o montante repassado no mesmo período do ano passado. O resultado positivo deste último decêndio fica em 30,35%, desconsiderando a inflação do período. No mês de fevereiro, as prefeituras receberam R$ 22,7 bilhões, 13,70% a mais do que os R$ 19,9 bilhões repassados no mesmo mês de 2023. O crescimento acima da inflação do período foi de 9,71%.
Entre janeiro e fevereiro, os Municípios receberam R$ 39,4 bilhões. Há um ano, o montante era de R$ 34,8 bilhões. Para a CNM, o crescimento do fundo é resultado da expansão da arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRRF e IRPJ). “Do acréscimo de R$ 20,5 bilhões da receita base do FPM neste ano, R$ 17,5 bilhões (85,6%) deve-se ao aumento de arrecadação dos dois impostos”, explica o levantamento da entidade.
R$ 1,3 bilhão
O fenômeno mostra o impacto da arrecadação nacional na capacidade da gestão municipal, alertado mensalmente pela Confederação. O resultado positivo do Fundo vem do recolhimento maior de IRRF do capital, em função do aumento de arrecadação da tributação de fundos exclusivos; e do IRPJ de empresas financeiras, em especial a tributação de lucro dos bancos. “O aumento da base de IR e IPI foi de R$ 5,6 bilhões, dos quais R$ 1,3 bilhão foram convertidos a mais para o FPM”, destaca o levantamento.
Confira AQUI a partilha do montante entre os Municípios, considerando a quantidade de quotas trazidas pela Lei Complementar 198/2023.
Fonte: Agência CNM.