Juiz solta 22 acusados de furtar entorpecentes apreendidos em Cáceres
Publicado em 19 de outubro de 2023.
O juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 4ª Vara Criminal de Cáceres (200 km de Cuiabá), revogou a prisão preventiva de 22 réus presos no âmbito da Operação Efialtes, deflagrada em dezembro de 2022 para apurar o roubo de entorpecentes da delegacia do município.
O benefício, concedido na terça-feira (17), atende a acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a nulidade de parte das provas que sustentavam o processo. Dentre os réus cuja liberdade provisória foi concedida, cinco são policiais civis.
A princípio, foram anulados relatórios de inteligência financeira obtidos pelos órgãos de persecução penal sem autorização da Justiça.
Na decisão colegiada, os magistrados de segunda instância deixaram a cargo do magistrado de primeiro grau a análise sobre eventual nulidade de outras provas produzidas a partir dos relatórios financeiros.
O Ministério Público tentou evitar a produção de efeitos do acórdão alegando que a decisão ainda não transitou em julgado.
O juiz Elmo Lamoia de Moraes, por sua vez, continuou temerária a continuação do processo ante a possibilidade de reversão do julgamento em grau recursal.
“Ante o exposto, com fundamento analógico no art. 93 do Código de Processo Penal, determino a suspensão desta Ação Penal até o trânsito em julgado do RESE 1011864-51.2022.8.11.0006, ou pelo prazo de 01 (um) ano, o que ocorrer primeiro, ocasião em que, após a oitiva das partes, serão analisadas quais provas devem ser declaradas nulas por derivação e as consequências jurídico-processuais decorrentes dessa declaração”, determinou.
Já as prisões preventivas foram revogadas sob o argumento de que a suspensão do processo pelo prazo de um ano força o reconhecimento de que o prazo para o término da instrução processual não se dará dentro do limite de prazo razoável.
“Desse modo, diante da iminência de configuração de excesso de prazo, entendo ser o caso de revogação das prisões preventivas decretadas, que deverão ser substituídas por medidas cautelares diversas da prisão”, explicou o juiz.
Foram beneficiados:
1- DOUGLAS HENRIQUE DE MELLO
2- LAYAN HENRIQUE OLIVEIRA DE ASSIS
3- MARCELO DE MELO MONTEIRO
4- LAILSON ALMEIDA DOS SANTOS
5- AFONSO DONIZETI DE SOUZA COSTA
6- WILKSANIO CHARLES BRITO SANTOS
7- MARCELO PEREIRA JANSEN
8- RONEI LEITE DUARTE FILHO
9- MARIA CLARA DUTRA DE AGUIAR FERREIRA
10- DANILO BAZILIO CARVALHO LEAL
11- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
12- THIAGO APARECIDO CORREA DA COSTA
13- ARIANE DA SILVA ALMEIDA
14- MARIA LUCIA DA SILVA
15- MACIEL ESPINOSA DE MIRANDA
16- ALAN TAIRONE DO CARMO
17- TULIO SENABIO DO CARMO
E os policiais civis:
1- ANTONIO MAMEDES PINTO DE MIRANDA
2- ARIOVALDO MARQUES AGUILAR
3- LUISMAR CASTRILLON RAMOS
4- PAULO SÉRGIO GONÇALVES ALONSO
5- SÉRGIO AMÂNCIO DA CRUZ
Fonte: HIPERNOTÍCIAS.