Publicado em 25 de abril de 2023.
Na 11ª sessão ordinária realizada na câmara municipal de Pontes e Lacerda, foi aprovado o projeto de lei nº 2906, que visa à criação do Órgão Executivo de Trânsito Municipal e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.
A iniciativa tem como objetivo cumprir com as normas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a resolução nº 357, de 02 agosto de 2010.
Com a criação do Órgão Executivo de Trânsito Municipal e da JARI, a cidade terá maior autonomia para gerenciar o trânsito local. A JARI, por sua vez, terá a função de julgar os recursos interpostos pelos motoristas que receberem notificações de infrações de trânsito.
De acordo com o projeto de lei aprovado, o Órgão Executivo de Trânsito Municipal terá a responsabilidade de fiscalizar o trânsito na cidade, promover campanhas educativas, gerenciar o sistema de sinalização, entre outras atividades relacionadas à circulação de veículos e pedestres.
A criação da JARI também é uma importante medida para garantir que os motoristas tenham seus direitos respeitados e possam recorrer de notificações de infrações que considerem indevidas.
Com a aprovação do projeto de lei nº 2906, Pontes e Lacerda se alinha a outras cidades do país que já contam com órgãos de trânsito municipais e JARI’s, garantindo um trânsito mais seguro e eficiente para todos.
A iniciativa também demonstra o comprometimento da cidade em cumprir as leis de trânsito e oferecer aos cidadãos um tráfego mais organizado e seguro.
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI’s) são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
Compete às JARI’s:
Julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
Por Adriano Monezi – Assessoria de Comunicação